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Quando fazemos essa pergunta na verdade a intenção é saber “o que” e “do que” o registro protege. Portanto, não basta responder sim ou não.

Quando falamos em Registro de Marca é automático pensarmos em “exclusividade”, que é um dos atributos de proteção mais conhecidos, seguido pela “territorialidade”. A exclusividade protege a empresa contra clones, cópias e fraudes relativos às Marcas, já que, após o registro, a empresa titular tem o direito de ser a única a utilizar essa Marca no território nacional.

Sobre território nacional, ou seja, sobre territorialidade, devemos ter em mente de que se trata de proteção a nível de Brasil, de norte ao sul. Portanto, como se pode perceber, a exclusividade e a territorialidade sempre caminham juntas e são inseparáveis – já que a Marca é exclusiva e no território nacional – ambas aplicáveis à internet, às redes sociais, aos nicknames, aos domínios, à extensão de domínios, aos sites de busca, às fachadas de loja, aos rótulos de produtos, etc.

O que pouco se fala, e você provavelmente não sabe, é que o registro de Marca desempenha um papel importantíssimo no mercado de consumo, sendo, inclusive, a base de todo o Direito Marcário, que é a proteção do consumidor. Sim, o registro de Marca tem função de proteger o consumidor.

Você já pensou que, se existissem várias Marcas com o mesmo nome ou com a mesma logo, o consumidor seria induzido a erro e cometeria confusão no momento da compra? Essa confusão, por si só, geraria incerteza na economia, já que não seria possível auferir o lucro e a receita de uma empresa por ser extremamente volátil. Mas, além do mercado de consumo, a proteção também se estende à economia, sobretudo à bolsa de valores, pois, sem Marca registrada, ocorreria um verdadeiro colapso nacional e internacional por equívocos sucessivos na veracidade e na compra e venda de ações e quotas.

E tem mais!

A proteção do registro de Marca não se restringe aos casos acima, mas também ao próprio governo.

Imagine a situação na qual em uma licitação o Governo não soubesse com qual empresa licitante estivesse tratando, em razão das Marcas serem iguais, por exemplo… Toda a burocracia que já existe seria triplicada.

Então não é exagero falar que a falta e o não registro de Marca causaria um verdadeiro colapso econômico.

Assim, em resposta ao título, quando o assunto é a proteção gerada pelo registro de Marca devemos considerar, entre muitas outras: a proteção contra cópias que a empresa titular adquire; a proteção na forma de exclusividade em todo o território nacional; a proteção que o consumidor recebe evitando confusão e erro; a proteção que elimina o colapso da economia e do mercado.

Ou seja, o registro de Marca, e a garantia de que ela seja única e singular, tem a finalidade de proteger o empresário e toda a sociedade, tanto de forma objetiva e visível, como de forma subjetiva e invisível.