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Se o registro da sua marca foi indeferido, esse post é pra você.

É muito comum o registro da marca ser indeferido quando você tenta fazer o registro sozinho. Isso, porquê, tecnicamente falando, estar livre nem sempre significa que a sua marca é registrável.

Mas… como nesse post eu vou falar apenas o que você deve fazer, não vou entrar no mérito do que é marca registrável, tá bom?

Vou fazer outro post sobre isso, então fica de olho no meu blog.

Como lidar com o indeferimento do registro da marca?

Se a sua marca foi indeferida, você pode entrar com RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, no prazo de 60 DIAS CORRIDOS. No recurso você deve alegar todas as razões que te levam a achar que a sua marca é registrável.

Por exemplo:

-> Você acha que a sua marca é de alguma classe que não se confunde com outra?

-> Você acha que a sua marca tem pronúncia diferente da outra?

-> Você acha que a sua marca tem termos genéricos que todos podem usar e que não pode ser privativo de ninguém? (PADARIA fulana, CAMISARIA fulana, BARBEARIA fulana).

-> Você acha que a sua logomarca é usada em contextos diferentes em relação à outra marca?

São inúmeras razões e essas são as mais básicas.

Mas atenção, porque nem sempre o básico funciona

 

 

 

 

 

 

 

Como tudo na vida, nem sempre o básico funciona.

Entretanto eu não posso aprofundar o assunto, porque é perigoso eu te induzir a uma interpretação errada da lei, entende? Eu, como advogada de Marcas e Patentes não posso correr esse risco.

Para você ter ideia do que eu estou falando, olha esse exemplo:

Você já sabe que o art. 124, inciso I, da LPI fala que não pode registrar obras e monumentos, mas a gente sabe que algumas obras fazem parte da lista do IPHAN (Patrimonio Historico e Artistico Nacional). Sendo assim, essas obras são patrimônios culturais da sociedade, certo? Como lidar com isso? É registrável ou não?

Lidar com isso requer técnicas e estratégias jurídicas muito peculiares, que eu levei ANOS para desenvolver. De fato é impossível explicar em um post, porque chega a ser perigoso eu te induzir a uma interpretação errada da lei.

 

 

 

 

 

Quer um conselho? Se você for fazer o recurso sozinho(a), é melhor ir no básico.

Sem dominar o assunto, você pode tomar um invertida muito séria, então, na dúvida, é melhor ir no básico, ok?

Independente do que você for fazer, é necessário fazer uma consulta bem detalhada para saber se o seu “recuso contra o indeferimento do pedido do registro de marca” tem chance de ser deferido, afinal, ninguém tem tempo nem dinheiro para perder com algo que não vai dar certo.

Uma boa consulta te fala o que fazer, como fazer e quais as chances de êxito. Não aceite menos que isso, ok?

Ah, já estava quase esquecendo. O prazo para apresentar esse recurso é de 60 dias corridos, mas eu te sugiro contar 55 dias para não correr o risco de perdê-lo. Conte esse prazo corrido mesmo, finge que os feriados são dias comuns, pois o prazo é corrido.

Prazer, meu nome é Livia Fornaciari.

Eu sou advogada de registro de marcas e patentes, especialista em resolver problemas, então conte comigo nessa sua empreitada.

Para fazer a consulta e/ou apresentar o recurso, fale comigo clicando no botão abaixo.

Se o registro da sua marca foi indeferido, esse post é pra você.

É muito comum o registro da marca ser indeferido quando você tenta fazer o registro sozinho. Isso, porquê, tecnicamente falando, estar livre nem sempre significa que a sua marca é registrável.

Mas… como nesse post eu vou falar apenas o que você deve fazer, não vou entrar no mérito do que é marca registrável, tá bom?

Vou fazer outro post sobre isso, então fica de olho no meu blog.

Como lidar com o indeferimento do registro da marca?

Se a sua marca foi indeferida, você pode entrar com RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, no prazo de 60 DIAS CORRIDOS. No recurso você deve alegar todas as razões que te levam a achar que a sua marca é registrável.

Por exemplo:

-> Você acha que a sua marca é de alguma classe que não se confunde com outra?

-> Você acha que a sua marca tem pronúncia diferente da outra?

-> Você acha que a sua marca tem termos genéricos que todos podem usar e que não pode ser privativo de ninguém? (PADARIA fulana, CAMISARIA fulana, BARBEARIA fulana).

-> Você acha que a sua logomarca é usada em contextos diferentes em relação à outra marca?

São inúmeras razões e essas são as mais básicas.

Mas atenção, porque nem sempre o básico funciona

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Como tudo na vida, nem sempre o básico funciona.

Entretanto eu não posso aprofundar o assunto, porque é perigoso eu te induzir a uma interpretação errada da lei, entende? Eu, como advogada de Marcas e Patentes não posso correr esse risco.

Para você ter ideia do que eu estou falando, olha esse exemplo:

Você já sabe que o art. 124, inciso I, da LPI fala que não pode registrar obras e monumentos, mas a gente sabe que algumas obras fazem parte da lista do IPHAN (Patrimonio Historico e Artistico Nacional). Sendo assim, essas obras são patrimônios culturais da sociedade, certo? Como lidar com isso? É registrável ou não?

Lidar com isso requer técnicas e estratégias jurídicas muito peculiares, que eu levei ANOS para desenvolver. De fato é impossível explicar em um post, porque chega a ser perigoso eu te induzir a uma interpretação errada da lei.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Quer um conselho? Se você for fazer o recurso sozinho(a), é melhor ir no básico.

Sem dominar o assunto, você pode tomar um invertida muito séria, então, na dúvida, é melhor ir no básico, ok?

Independente do que você for fazer, é necessário fazer uma consulta bem detalhada para saber se o seu “recuso contra o indeferimento do pedido do registro de marca” tem chance de ser deferido, afinal, ninguém tem tempo nem dinheiro para perder com algo que não vai dar certo.

Uma boa consulta te fala o que fazer, como fazer e quais as chances de êxito. Não aceite menos que isso, ok?

Ah, já estava quase esquecendo. O prazo para apresentar esse recurso é de 60 dias corridos, mas eu te sugiro contar 55 dias para não correr o risco de perdê-lo. Conte esse prazo corrido mesmo, finge que os feriados são dias comuns, pois o prazo é corrido.

Prazer, meu nome é Livia Fornaciari.

Eu sou advogada de registro de marcas e patentes, especialista em resolver problemas, então conte comigo nessa sua empreitada.

Para fazer a consulta e/ou apresentar o recurso, fale comigo clicando no botão abaixo.