“Marca”, também chamada de “Marca Comercial”, é o nome e o logo (figura/ representação gráfica) usados para representar uma empresa.
Extensão de marca
Apesar de pensarmos que uma marca diz respeito a somente 1 empresa, é importante saber que uma mesma empresa, pode ter várias marcas, o que chamamos de ”extensão de marca”. Ou seja, ela pode ter outras marcas, uma para cada produto, mas que estão ligadas a ”marca mãe”, a que está por trás de todas essas variantes de marcas. Por exemplo, a empresa Unilever é uma indústria que fabrica os produtos: Dove, Rexona, Lux, Close Up, etc., e todas estes produtos, são uma marca própria, mas que pertencem a marca Unilever.
As categorias de marcas mais conhecidas são as compostas por nome e figura, cuja figura, nesse caso, é chamada de logomarca. Algumas pessoas confundem logomarca com logotipo, porque não sabem que são institutos diferentes, mas, por enquanto e para facilitar a compreensão, vou me referir como apenas logomarca.
Em outro momento falarei da diferença entre logomarca e logotipo.
Marcas bidimensionais (2D)
Voltando para o assunto das categorias de marcas, o nome e a figura são marcas bidimensionais (2D) e são chamados assim porque não dá para tocá-los, são “planos”, não tem profundidade. Dentre as bidimensionais estão as marcas nominais, figurativas e mistas.
A marca composta apenas por nome é chamada de marca nominal e, o nome pode sim, ser registrado sozinho.
Já a marca composta apenas pelo logo, é chamada de marca figurativa e, também pode ser registrada isoladamente.
Agora, se a marca for composta de nome e logo, trata-se de marca mista, que, a qualquer momento, também pode ser registrada no INPI.
Embora as marcas mistas sejam as mais conhecidas, é importante ter em mente, que uma marca pode conter apenas o nome ou apenas a logo, e esses registros podem acontecer isoladamente.
Geralmente, os registros isolados ocorrem:
1) Quando a empresa/produto está começando e ainda não tem logo;
2) Quando as marcas são os próprios nomes pessoais;
Pode utilizar o próprio nome como marca?
Nomes pessoais, nomes próprios, primeiro nome e sobrenome podem sim ser usados como marca comercial, sendo necessário o registro no INPI. A marca composta por nome pessoal e/ou sobrenome tem o registro diferenciado, uma vez que tais substantivos próprios podem pertencer a várias pessoas, principalmente dentro da mesma família.
Nesses casos, quando não houver logomarca, o registro será da categoria “nominal”.
Marcas tridimensionais (3D)
Como dito no início, existem as marcas bidimensionais 2D, as já comentadas acima, mas também existem as marcas tridimensionais (3D), que serão discorridas agora.
As marcas tridimensionais se referem a objetos, isto é, a alguma forma que tenha altura, largura e profundidade. Para que um objeto seja registrado como Marca 3D, ele deve ser diferente de todos os outros já existentes, levando-se em consideração, no mínimo, o seu design, relevo e estilo. As marcas 3D não estão relacionadas à composição do material utilizado na elaboração e na fabricação de um objeto.
Como exemplo, lembre-se de uma garrafa de coca-cola. Não existe mais nenhuma outra garrafa com esse formato, já percebeu? Pois é! A garrafa da coca-cola é Marca 3D.
Pra concluir…
Assim, as marcas podem ser formadas por nome e logo, separados ou juntos, e também podem ser formadas por objetos, desde que diferentes a outros anteriores. Todas essas categorias de marcas podem e devem ser registradas no INPI, seguindo sempre as exigências e especificidades de cada uma delas.