Escolha uma Página

O tombo vem, pode ter certeza

Se você caiu nesse artigo quer dizer que você copiou uma marca já regsitrada e quer saber as consequencias

ou quer dizer que você está pensando POR QUÊ tem que fazer a consulta da marca, acertei?

Então se prepara, porque eu vou te responder sobre as duas hipóteses.

EXCLUSIVIDADE

Antes de te contar o que acontece quando você copia uma marca, eu preciso te falar O MOTIVO por trás disso.

Eu vou começar falando sobre a garantia de exclusividade que o registro da marca gera. Essa tal exclusividade alcança todo o Brasil, desde o norte, até o sul, online, offline, numa cidadezinha de interior até uma grande capital. Basta UM registro de marca para que ela tenha o DIREITO de ser EXCLUSIVA em todo o país, não importa onde seja.

Mas, Lívia, o que é exclusividade de marca? O que é uma marca exclusiva?

Exclusividade é um dos Direitos que o registro da marca gera

Exclusividade é a garantia de raridade.

Você já parou para pensar no motivo de um chapéu do michael jackson ser tão caro?

É que esse chapéu é EXCLUSIVO – único, raro, excepcional, incopiável, induplicável, único, exclusivo!!!!!

Garantia de exclusividade na sua área

Quando algo é exclusivo, ele é RARO, por isso ele passa a ser cada vez mais caro.

 Em relação à marca, o registro garante que ela seja exclusiva e única, de modo que tenha condições de crescer, ganhar valor, se firmar entre os consumidores, produzir memória e impedir confusão no mercado. 

A principal finalidade do registro da marca é garantir a exclusividade dela, sendo assim a finalidade é garantir que ela seja única e NUNCA COPIADA.

Agora chegamos ao foco desse artigo.

O que acontece se você copiar uma marca já registrada?

Se você copiar uma marca registrada, o proprietário da marca pode entrar com ações judiciais e extrajudiciais contra você por violação de direitos de propriedade intelectual (sim, marca é propriedade intelectual). Isso pode levar a processos judiciais, onde você pode ser obrigado a interromper imediatamente o uso da marca copiada.

Se isso acontecer, você pode ser responsabilizado por danos morais e materiais, tendo como consequencia o pagamento de indenizações. Isso não é difícil de provar, tá? Em casos mais graves, pode ser exigido que você retire do mercado os produtos ou serviços que utilizam a marca copiada. É a tal da “ação de abstenção de uso de marca, cumulada com declaratória e indenizatória”.

Quer saber qual é o maior problema de se copiar uma marca já registrada?

O maior problema é que participar de processos judiciais acarreta custos elevadíssimos que variam de Estado a Estado, e de Tribunal para Tribunal. E não são só os custos com o processo judicial em si, mas também depósito recursal, depósito judicial, penhoras cautelares, bloqueios bancários, etc, além de, é claro, honorários advocatícios e riscos de honorários sucumbenciais – honorário de sucumbencia ou honorários sucumbenciais é a obrigação de o PERDEDOR pagar determinado valor AO ADVOGADO do vencedor, quem estabelece esse valor é o juiz-.

Como fica a ética de quem copia a marca?

Copiar uma marca registrada pode até melhorar sua confiança no mercado por um tempo. Entretanto, quando os consumidores e outros parceiros de negócios perceberem que você está cometendo cópia, eles passarão a ter a percepção de falta de ética e de originalidade.

A pior coisa do mundo é descobrir que se está dando dinheiro para alguém sem ética e sem originalidade. Há estudos que apontam que o consumidor passa a se sentir enganado e até envergonhado nesses casos.

Dependendo da gravidade da violação, você pode enfrentar restrições comerciais, como a concessão de uso de qualquer marca semelhante à registrada pelo titular original. Isso quer dizer que tudo o que você tiver que for ao menos PARECIDO com a marca que você está copiando, você terá que transferir para o proprietário dela.

Registro de marca é coisa séria.

Se você copiar é isso.

Mas e se você for a vítima da marca copiada?

Se você for a vítima, ou seja, se a sua marca for copiada, você poderá fazer tudo isso que eu acabei de dizer:

– Exigir a exclusividade no Brasil inteiro, de norte a sul, online e offline;

– Impedir confusão entre o mercado consumidor (atenção porque isso não acontece somente com marcas IGUAIS, mas também com marcas parecidas);

– Notificar extrajudicialmente quem estiver te copiando;

– Processar judicialmente quem estiver te copiando;

– Pedir indenização por danos materiais (perda de vendas) e morais (desvalorização no mercado);

– Interromper imediatamente o uso ilegal da sua marca, mediante liminar na justiça;

– Cobrar as custas judiciais de quem estiver te copiando;

– Obrigar uma declaração pública da pessoa/empresa que está te copiando;

Tudo vai depender do seu caso específico e também do seu advogado(a).

Mas uma coisa é certa:

Copiar uma marca que já é registrada por outra pessoa ou empresa, é um ato ILEGAL e não deve em nenhuma hipótese acontecer.

Agora você me pergunta:

Lívia, como é que eu descubro se estou copiando alguém?

Ou, Lívia, como é que eu descubro se a marca está livre para registro?

Como descobrir uma marca livre para registro?

Você descobre se está copiando uma marca através da consulta dela no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, que também é chamado de INPI.

Quando a consulta é feita de forma aprofundada, você consegue obter respostas de

– Quantas marcas são IGUAIS ou PARECIDAS com a sua;

– Quantas marcas são suas concorrentes;

– Quem são os titulares concorrentes (e os respectivos sites e instagrams);

– Se os concorrentes estão ativos;

– Se você consegue fazer acordo de convivencia entre marcas (se a marca que você quer já estiver registrada);

– E muuuuuitas infinitas outras coisas.

– Aliás, até consulta internacional de marca é possível fazer viu?

Antes de qualquer coisa, você tem que ter um bom profissional ao seu lado.

Para resumir, você precisa memorizar três coisas importantes:

Um: Você DEVE invariavelmente consultar a marca para saber se está livre para registro;

Dois: Você NÃO DEVE copiar uma marca já registrada;

Três: Você DEVE registrar a sua marca antes de todo mundo para poder TER o Direito de EXCLUSIVIDADE sobre ela.

Prazer, meu nome é Livia Fornaciari e eu sou advogada de marcas e patentes.

Se você quer ajuda com a sua marca, é só clicar no botão abaixo. Seja bem vindo(a),

O tombo vem, pode ter certeza.

Se você caiu nesse artigo quer dizer que você copiou uma marca já regsitrada e quer saber as consequencias

ou quer dizer que você está pensando POR QUÊ tem que fazer a consulta da marca, acertei?

Então se prepara, porque eu vou te responder sobre as duas hipóteses.

EXCLUSIVIDADE

Antes de te contar o que acontece quando você copia uma marca, eu preciso te falar O MOTIVO por trás disso.

Eu vou começar falando sobre a garantia de exclusividade que o registro da marca gera. Essa tal exclusividade alcança todo o Brasil, desde o norte, até o sul, online, offline, numa cidadezinha de interior até uma grande capital. Basta UM registro de marca para que ela tenha o DIREITO de ser EXCLUSIVA em todo o país, não importa onde seja.

Mas, Lívia, o que é exclusividade de marca? O que é uma marca exclusiva?

Exclusividade é um dos Direitos que o registro da marca gera

Exclusividade é a garantia de raridade.

Você já parou para pensar no motivo de um chapéu do michael jackson ser tão caro?

É que esse chapéu é EXCLUSIVO – único, raro, excepcional, incopiável, induplicável, único, exclusivo!!!!!

Garantia de exclusividade na sua área

Quando algo é exclusivo, ele é RARO, por isso ele passa a ser cada vez mais caro.

 Em relação à marca, o registro garante que ela seja exclusiva e única, de modo que tenha condições de crescer, ganhar valor, se firmar entre os consumidores, produzir memória e impedir confusão no mercado. 

A principal finalidade do registro da marca é garantir a exclusividade dela, sendo assim a finalidade é garantir que ela seja única e NUNCA COPIADA.

Agora chegamos ao foco desse artigo.

O que acontece se você copiar uma marca já registrada?

Se você copiar uma marca registrada, o proprietário da marca pode entrar com ações judiciais e extrajudiciais contra você por violação de direitos de propriedade intelectual (sim, marca é propriedade intelectual). Isso pode levar a processos judiciais, onde você pode ser obrigado a interromper imediatamente o uso da marca copiada.

Se isso acontecer, você pode ser responsabilizado por danos morais e materiais, tendo como consequencia o pagamento de indenizações. Isso não é difícil de provar, tá? Em casos mais graves, pode ser exigido que você retire do mercado os produtos ou serviços que utilizam a marca copiada. É a tal da “ação de abstenção de uso de marca, cumulada com declaratória e indenizatória”.

Quer saber qual é o maior problema de se copiar uma marca já registrada?

O maior problema é que participar de processos judiciais acarreta custos elevadíssimos que variam de Estado a Estado, e de Tribunal para Tribunal. E não são só os custos com o processo judicial em si, mas também depósito recursal, depósito judicial, penhoras cautelares, bloqueios bancários, etc, além de, é claro, honorários advocatícios e riscos de honorários sucumbenciais – honorário de sucumbencia ou honorários sucumbenciais é a obrigação de o PERDEDOR pagar determinado valor AO ADVOGADO do vencedor, quem estabelece esse valor é o juiz-.

Como fica a ética de quem copia a marca?

Copiar uma marca registrada pode até melhorar sua confiança no mercado por um tempo. Entretanto, quando os consumidores e outros parceiros de negócios perceberem que você está cometendo cópia, eles passarão a ter a percepção de falta de ética e de originalidade.

A pior coisa do mundo é descobrir que se está dando dinheiro para alguém sem ética e sem originalidade. Há estudos que apontam que o consumidor passa a se sentir enganado e até envergonhado nesses casos.

Dependendo da gravidade da violação, você pode enfrentar restrições comerciais, como a concessão de uso de qualquer marca semelhante à registrada pelo titular original. Isso quer dizer que tudo o que você tiver que for ao menos PARECIDO com a marca que você está copiando, você terá que transferir para o proprietário dela.

Registro de marca é coisa séria.

Se você copiar é isso.

Mas e se você for a vítima da marca copiada?

Se você for a vítima, ou seja, se a sua marca for copiada, você poderá fazer tudo isso que eu acabei de dizer:

– Exigir a exclusividade no Brasil inteiro, de norte a sul, online e offline;

– Impedir confusão entre o mercado consumidor (atenção porque isso não acontece somente com marcas IGUAIS, mas também com marcas parecidas);

– Notificar extrajudicialmente quem estiver te copiando;

– Processar judicialmente quem estiver te copiando;

– Pedir indenização por danos materiais (perda de vendas) e morais (desvalorização no mercado);

– Interromper imediatamente o uso ilegal da sua marca, mediante liminar na justiça;

– Cobrar as custas judiciais de quem estiver te copiando;

– Obrigar uma declaração pública da pessoa/empresa que está te copiando;

Tudo vai depender do seu caso específico e também do seu advogado(a).

Mas uma coisa é certa:

Copiar uma marca que já é registrada por outra pessoa ou empresa, é um ato ILEGAL e não deve em nenhuma hipótese acontecer.

Agora você me pergunta:

Lívia, como é que eu descubro se estou copiando alguém?

Ou, Lívia, como é que eu descubro se a marca está livre para registro?

Como descobrir uma marca livre para registro?

Você descobre se está copiando uma marca através da consulta dela no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, que também é chamado de INPI.

Quando a consulta é feita de forma aprofundada, você consegue obter respostas de

– Quantas marcas são IGUAIS ou PARECIDAS com a sua;

– Quantas marcas são suas concorrentes;

– Quem são os titulares concorrentes (e os respectivos sites e instagrams);

– Se os concorrentes estão ativos;

– Se você consegue fazer acordo de convivencia entre marcas (se a marca que você quer já estiver registrada);

– E muuuuuitas infinitas outras coisas.

– Aliás, até consulta internacional de marca é possível fazer viu?

Antes de qualquer coisa, você tem que ter um bom profissional ao seu lado.

Para resumir, você precisa memorizar três coisas importantes:

Um: Você DEVE invariavelmente consultar a marca para saber se está livre para registro;

Dois: Você NÃO DEVE copiar uma marca já registrada;

Três: Você DEVE registrar a sua marca antes de todo mundo para poder TER o Direito de EXCLUSIVIDADE sobre ela.

Prazer, meu nome é Livia Fornaciari e eu sou advogada de marcas e patentes.

Se você quer ajuda com a sua marca, é só clicar no botão abaixo. Seja bem vindo(a),